Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 77 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

A Prefeitura de Itarema é o órgão executivo responsável pela administração pública municipal. É incumbida de executar as políticas públicas, prestar serviços essenciais à população e promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental do município, conforme as diretrizes da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Os recursos públicos são aplicados com base nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que definem prioridades e metas para as diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. A execução desses recursos é fiscalizada por órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria Municipal e o Tribunal de Contas do Estado.

Qualquer cidadão pode solicitar informações por meio da Ouvidoria Municipal ou do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), presencialmente ou via plataforma eletrônica. O pedido será respondido conforme os prazos legais estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.

Os canais principais incluem: Site oficial da Prefeitura; Redes sociais institucionais; Ouvidoria Municipal; Atendimento presencial no prédio da Prefeitura;

A participação pode ocorrer por meio de: Conselhos Municipais (como Saúde, Educação, Assistência Social); Audiências públicas; Conferências temáticas; Ouvidoria e canais de escuta social; Consulta popular e orçamento participativo.

O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos, que define os programas, ações e metas da administração. Ele orienta a aplicação dos recursos públicos e tem impacto direto nos serviços e obras oferecidos à população.

As contratações seguem as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. Todos os processos devem ser precedidos de planejamento, transparência e ampla concorrência, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e economicidade.

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