Institucional

Prefeito(a)

Marcos Robério Ribeiro Monteiro Filho

Marcos Robério Ribeiro Monteiro Filho nasceu em 16 de julho de 1994, filho de Ana Flávia Ribeiro Monteiro e Marcos Robério Ribeiro Monteiro. Desde cedo desenvolveu um profundo amor por Itarema, sua terra natal. Embora tenha se mudado para Fortaleza para estudar, jamais se afastou de suas raízes, retornando frequentemente à cidade nos finais de semana. Sua história familiar é marcada por uma forte tradição de trabalho, empreendedorismo e dedicação à vida pública. Seu avô, José Maria Monteiro, foi um dos pioneiros da pesca empresarial na região, destacando-se como um dos maiores armadores de pesca e produtores de coco do litoral oeste cearense. Além de sua relevante atuação no setor produtivo, iniciou a trajetória política da família ao exercer os cargos de vereador de Acaraú e prefeito de Itarema, deixando um legado de liderança, desenvolvimento e compromisso com o povo. Cresceu acompanhando a dedicação de seus pais à vida pública. Seu pai, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, foi prefeito de Itarema entre 2005 e 2012, deixando um importante legado de desenvolvimento para o município. Sua mãe, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, é prefeita de Acaraú, destacando-se pelo compromisso e dedicação à gestão pública. Ainda jovem, assumiu responsabilidades na gestão das empresas da família, especialmente na Porto Pesca, onde adquiriu experiência, disciplina e senso de responsabilidade. Posteriormente, tornou-se sócio majoritário da Monteiro Agroindústria, consolidando sua trajetória empresarial. Após concluir o ensino regular, ingressou nos cursos de Direito e Administração, conciliando os estudos com a atividade empresarial. Em 15 de junho de 2023, casou-se com Alana Costa Santana Monteiro, com quem compartilha os valores da família, do trabalho e do compromisso com sua terra. Fruto dessa união nasceu seu filho, Robério Neto, fortalecendo ainda mais seus laços familiares e seu compromisso com o futuro das próximas gerações. Inspirado pelo legado de seu avô e de seus pais, e movido pelo amor a Itarema, decidiu dedicar-se à vida pública. Em 2024, colocou seu nome à disposição da população e foi eleito prefeito de Itarema com a maior votação já registrada na história do município, assumindo o cargo em 1º de janeiro de 2025 com o compromisso de trabalhar pelo desenvolvimento, pela qualidade de vida e pelo progresso do povo itaremense.

Ver mais
Vice-prefeito(a)

Manuel Mecias de Andrade

Controladoria Geral do Município

Noelio Albuquerque · Controlador(a) Geral

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133controladoria@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Gabinete do Prefeito

Neto Santos · Chefe de Gabinete

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133gabinete@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal da Educação

João Albuquerque · Secretário de Educação

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1253educacao@itarema.ce.gov.brde Segunda A Sexta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h
Mais informações

Secretaria Municipal da Saúde

Letícia Reichel · Secretário(a) de Saúde

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133saude@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Administração, Finanças, e Planejamento

Eduardo Pinheiro · Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133administracao@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Rosa Virginia · Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo

Rua Manoel Teófilo da Guia , Nº S/n - Lagoa Seca - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133turismo.cultura@itarema.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 H às 12:00 H 13h às 17h
Mais informações

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca (sdrp)

Carlos Antonio · Secretário(a) de Desenvolvimento Rural e Pesca

Rua Mestre Pedro Leao , Nº 00 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1207agricultura@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer

Ederson Silveira · Secretário(a) de Esporte, Juventude e Lazer

Avenida João Batista Rios , Nº 00 - Lagoa Seca - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133esporte@itarema.ce.gov.brde Segunda A Sexta de 08:00 Hs às 12:00 Hs.
Mais informações

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos

João Batista · Secretário(a) de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133obras@itarema.ce.gov.brde Segunda A Quinta 08:00h às 12:00h e 13:00h As 17:00h e Sexta de 8:00h As 14:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Proteção Social e Cidadania

Maria Lucelia · Secretária Municipal de Proteção Social e Cidadania

Centro Administrativo Jose Maria Monteiro Praça Nossa Senhora de Fátima , Nº 48 - Centro - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133social@itarema.ce.gov.brde Segunda A Sexta 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00h.
Mais informações

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rosa Virginia · Secretário(a)

Rua Manoel Teófilo da Guia , Nº S/n - Lagoa Seca - CEP: 62.590-000(88) 3667-1133meioambiente@itarema.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h
Mais informações
Controladoria Geral do Município 7
  • ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE APROVAÇÃO E DESEMBOLSO DE FINANCIAMENTOS; VI - MANTER O CONTROLE DO DESENVOLVIMENTO DOS CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS; ORGANIZAR E ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIOS; ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM A UNIÃO OU COM O ESTADO; IX - PARTICIPAR, COM AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS NOS CONVÊNIOS, DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO; INFORMAR O PRAZO DE VALIDADE DOS CONVÊNIOS E PROPOR PRORROGAÇÃO OU ANULAÇÃO DOS MESMOS AO PREFEITO MUNICIPAL; MANTER ATUALIZADO OS DADOS E INFORMAÇÕES QUE CONSTAM NAS CLÁUSULAS DOS RESPECTIVOS CONVÊNIOS; XII - MANTER CONTATO COM OS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES QUE FOREM PARCEIRAS NOS CONVÊNIOS, PARA ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES; ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS, ATRAVÉS DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA E DOS INFORMES DE SUA EQUIPE PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS EM CASOS DE DESVIOS DO PROGRAMA PARA REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS PATROCINADORES; IDENTIFICAR ÓRGÃOS FINANCEIROS QUE ESTEJAM PROPENSOS A PARTICIPAR DE CONVÊNIOS, BEM COMO INICIAR CONTATOS E ORIENTAR NA ESTRATÉGIA A SER EMPREGADA; ZELAR PELA GUARDA DE TERMOS DE CONVÊNIOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS
  • Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, apos apuração e constatação de indicios de atos ou fatos ilegais, ilegitimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providencias
  • CONTROLAR OS CONVÊNIOS QUE ENVOLVAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS;REALIZAR OS CONTATOS PARA CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS; ELABORAR, A PARTIR DE INFORMAÇÕES DAS SECRETARIAS INTERESSADAS, AS PROPOSTAS DE REPASSE, SUBVENÇÃO OU CONVÊNIOS; ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS A CAPTAR OS RECURSOS DISPONÍVEIS, JUNTAMENTE COM O ÓRGÃO INTERESSADO;
  • Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências a conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto economicidade, eficácia e eficiência
  • MANTER CADASTRO ATUALIZADO DE TODO O PATRIMÓNIO MUNICIPAL; REQUISITAR DO SETOR COMPETENTE O MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VIATURAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA
  • ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE FORNECEDORES; - ELABORAR PESQUISAS DE PREÇOS PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO; - ENCAMINHAR PEDIDOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME LEIS E NORMAS EM VIGOR; - REALIZAR PROCESSOS DE COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSITIVOS EM LEI; - ENCAMINHAR À CONTROLADORIA NOTAS FISCAIS, SOLICITAÇÃO DE EMPENHO E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONTABILIZAÇÃO E PAGAMENTO;
  • SUPERVISIONAR AS AQUISIÇÕES, ESTOQUES E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS E BENS; VERIFICAR AS AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DESNECESSÁRIOS OU ACIMA DAS NECESSIDADES EXIGIDAS PELOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
  • Buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas;
  • Coordenar a articulação com as diversas secretarias, com vista à elaboração de estudos, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município;
  • Coordenar a articulação com as diversas secretarias, com vista à elaboração de estudos, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município;
  • Coordenar a representação social e política do Prefeito;
  • Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
  • Preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos de relevância institucional para despacho do Prefeito;
  • - Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
  • Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
  • ESTRUTURAR, ALIMENTAR E MANTER ATUALIZADO O SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS AFINS; ARTICULAR-SE COM OS DEMAIS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE PRECISEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA ASSEGURAR SUA EFICÁCIA E ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS; ACOMPANHAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AFINS COM VISTAS A COLHER SUBSÍDIOS PARA A DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO; REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA;
  • ESTRUTURAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL EM TODAS AS MODALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GARANTINDO O ACESSO, PERMANÊNCIA E QUALIDADE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; PROMOVER O INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS ÂMBITOS REGIONAL, ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, RELACIONADO COM PROCESSOS EXITOSOS DE GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL; COORDENAR, ORIENTAR E ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO VIGENTE; PROMOVER, EXECUTAR E AVALIAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS AFINS, PROGRAMAS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES E PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL; PLANEJAR, EXECUTAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS E AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TRANSPORTE, MATERIAL DIDÁTICO E DEMAIS ATIVIDADES DE SUPLEMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESCOLAR, ADMINISTRAR O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E UNIDADES QUE COMPÕEM A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO;
  • - Fortalecer o processo de controle social no SUS;
  • - Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
  • DESENVOLVER AS AÇÓES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, POR MEIO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS AMBULATORIAIS, HOSPITALARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO/TERAPÊUTICO, BEM COMO AS DA REDE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES, SEJA CONTRATADA OU CONVENIADA, DE FORMA HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA
  • Estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município;
  • GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EFETUANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ACOMPANHANDO AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS, CONFRONTANDO COM OS VALORES PROGRAMADOS E ENCAMINHANDO POSTERIORMENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO; XII - GERIR OS CONTRATOS E CONVÊNIOS COM A REDE COMPLEMENTAR;
  • MANTER, CONSERVAR, OPERACIONALIZAR E GERENCIAR AS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE, SEJAM AMBULATORIAIS BÁSICAS OU ESPECIALIZADAS, BEM COMO OS SERVIÇOS HOSPITALARES, INCORPORADAS AO SEU PATRIMÓNIO OU CEDIDAS MEDIANTE CONVÉNIO, DENTRO DE MODERNOS PADRÕES TÉCNICOS E CIENTÍFICOS
  • PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E AVALIAR OS SERVIÇOS, AS AÇÕES E AS POLÍTICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DIRETAMENTE OU MEDIANTE PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA, DEFININDO ASSIM, A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE; GERIR O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; EXERCER A REGULAÇÃO DO SUS MUNICIPAL, POR MEIO DE PADRÕES E CRITÉRIOS DE EXCELÊNCIA PARA A GESTÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; COORDENAR A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS, DIVULGANDO-OS APÓS APRECIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; ESTABELECER NORMAS COMPLEMENTARES PARA AS AÇÓES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBI DO MUNICÍPIO; FORTALECER O PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL NO SUS;COORDENAR JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E AS ÁREAS TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE A ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE E O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
  • PROPOR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E ACORDOS, NO ÂMBITO DE SUAS ATIVIDADES, COM ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS E PRIVADAS;
  • Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais;
  • Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
  • Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
  • Elaborar a proposta orçamentária, a programação financeira e o cronograma de desembolso;
  • Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
  • Exercer a presidência das comissões ligadas a realização de concursos públicos para o preenchimento de eventuais vagas no quadro de pessoal, podendo fazê-lo por delegação;
  • Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
  • Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
  • Implementar campanhas visando à arrecadação;
  • Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
  • Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
  • Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
  • Supervisionar a política municipal de recursos humanos e exercer controle sobre as despesas com pessoal;
  • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
  • §1º. Relativo à Cultura: I - Formular e Implementar, com a Participação da Sociedade Civil, o Plano Municipal de Cultura, Executando as Políticas e as Ações Culturais Definidas; Ii - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, Integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, e Promover a Articulação entre os Atores Públicos e Privados no Âmbito do Município de Itarema, Além de Estruturar e Integrar a Rede de Equipamentos Culturais e Descentralizar o Uso dos Recursos e Democratizar a Sua Estrutura e Atuação; Iii - Promover o Planejamento e Fomento das Atividades Culturais com Uma Visão Ampla e Integrada no Território do Município, Considerando a Cultura Como Uma Área Estratégica para o Desenvolvimento Local; Iv - Valorizar Todas as Manifestações Artísticas e Culturais Que Expressam a Diversidade Estética, Étnica e Social do Município, em Especial a Indígena; V - Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural do Município; Vi - Pesquisar, Registrar, Classificar, Organizar e Expor ao Público a Documentação e os Acervos Artísticos, Culturais e Históricos de Interesse do Município; Vii - Manter Articulação com Entes Públicos e Privados Visando à Cooperação em Ações na Área da Cultura; Viii - Promover Esforços para o Intercâmbio Cultural em Nível Regional, Nacional e Internacional; Ix - Assegurar o Funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e Promover Ações de Fomento ao Desenvolvimento da Produção Cultural no Âmbito do Município; X - Descentralizar os Equipamentos, as Ações e os Eventos Culturais, Democratizando o Acesso aos Bens Culturais; Xi - Estimular e Promover Cursos de Formação e Qualificação Profissional nas Áreas de Criação, Produção, Gestão e Patrimônio Cultural; Xii - Estruturar o Calendário dos Eventos Culturais do Município; Xiii - Incentivar e Realizar Estudos das Cadeias Produtivas da Cultura para Implementar Políticas Específicas de Fomento e Incentivo; Xiv - Captar Recursos para Projetos e Programas Específicos Junto a Órgãos, Entidades e Programas Internacionais, Federais e Estaduais; Xv - Operacionalizar as Atividades do Conselho Municipal de Política Cultural; Xvi - Realizar a Conferência Municipal de Cultura, e Colaborar na Realização e Participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; Vxii - Exercer Outras Atividades Correlatas com as Suas Atribuições.
  • § 2°. Relativo ao Turismo: I - a Formulação, Coordenação e Execução das Políticas e Planos Voltados para Atividades Turísticas do Município de Itarema; Ii - a Promoção, Coordenação e Execução de Pesquisas, Estudos e Diagnósticos Visando a Subsidiar as Políticas, os Planos, os Programas, os Projetos e as Ações da Secretaria no Domínio Turístico; Iii – a Preservação, Ampliação, Melhoria e Divulgação do Turismo do Município de Itarema; Iv - a Promoção e o Incentivo a Exposições, Cursos, Seminários, Palestras e Eventos Visando Elevar e Enriquecer o Padrão Turístico da Comunidade; V - a Promoção, Criação, Desenvolvimento e Administração de Espaços e Equipamentos Voltados para a Preservação de Valores Turísticos e para o Fomento de Atividades Turísticas; Vi - a Formulação, Administração e Controle de Convênios, Acordos e Contratos com a União, o Estado e Outras Entidades Nacionais e Internacionais para o Desenvolvimento de Projetos Turísticos, na Área de Competência do Município; Vii - a Formulação, Coordenação e Execução da Política, Planos, Programas e Projetos Voltados para o Desenvolvimento e Fortalecimento do Turismo do Município; Viii - a Promoção, Coordenação e Execução de Pesquisas, Estudos e Diagnósticos Visando a Subsidiar as Políticas, os Planos, os Programas, os Projetos e as Ações da Secretaria, no Domínio Turismo; Ix - o Planejamento e Organização do Calendário Turístico do Município, Promovendo e Apoiando as Festividades, Comemorações e Eventos Programados; X – o Incentivo e Apoio aos Setores Industriais, Comerciais e de Serviços Relacionados ao Turismo no Município, Especialmente a Hotelaria, Recepção, Culinária e Transporte; Xi - a Captação e Atração de Eventos, Seminários e Feiras de Negócio para o Município, Visando Fomentar o Turismo no Município; Xii - a Promoção de Campanhas e Ações para o Desenvolvimento da Mentalidade Turística no Município e a Participação da Comunidade Local no Fomento ao Turismo; Xiii - a Formulação de Políticas, Planos e Programas Turísticos, em Articulação com os Demais Órgãos Municipais Competentes e em Consonância com os Princípios de Integração Social e Promoção da Cidadania; Xiv - a Promoção e Coordenação de Estudos e Análises Visando à Atração de Investimentos e a Dinamização de Atividades Turísticas no Município; Xv - a Celebração, a Coordenação e o Monitoramento de Convênios e Parcerias com Associações e Entidades Afins, Públicas e Privadas, para a Implantação de Programas e Realização de Atividades Turísticas; Xvi - a Promoção e Realização de Ações Educativas e Campanhas de Esclarecimento Visando à Conscientização da População para a Importância e os Benefícios do Turismo no Município; Xvii - o Incentivo e Apoio à Organização e Desenvolvimento no Município de Associações e Grupos com Finalidades Turísticas; Xviii - o Desempenho de Outras Competências Afins.
  • DESENVOLVER E FORTALECER O COOPERATIVISMO AGRÍCOLA;
  • ESTABELECER A CONCEPÇÃO, FORMAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTOS E DE INCENTIVOS FISCAIS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AMBIENTAL;
  • ESTIMULAR E FOMENTAR AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO RURAL
  • FOMENTAR A AVICULTURA, PISCICULTURA, APICULTURA, HORTICULTURA, FRUTICULTURA, ENTRE OUTRAS PRÁTICAS ECONÓMICAS;
  • FORMULAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR, AVALIAR E FISCALIZAR AS POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E DEMAIS AÇÓES RELATIVAS À CADEIA PRODUTIVA E AO ABASTECIMENTO
  • GARANTIA SAFRA
  • MANTER A VIGILÂNCIA E A PRODUÇÃO DA DEFESA E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS;
  • planejar, apoiar e desenvolver a política de agropecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente;
  • PRESTAR ASSISTÊNCIA À FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE AGRICULTURA FAMILIAR;
  • PROMOVER A DIFUSÃO TÉCNICA DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE HORTIFRUTIGRANJEIROS;
  • COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM AS ESCOLAS ESPORTIVAS DE BASE, PROMOVENDO PRÁTICAS DESPORTIVAS FORMAIS E NÃO FORMAIS, INCENTIVANDO, PRIORITARIAMENTE, O DESPORTO EDUCACIONAL;
  • INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS DO MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS, REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS;
  • PLANEJAR, ORGANIZAR E REALIZAR JOGOS ESCOLARES LOCAIS DA JUVENTUDE
  • PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS NAS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS A NÍVEIS COMUNITÁRIOS, DISTRITAL, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, REGIONAL E NACIONAL
  • - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
  • APOIAR A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS POSTURAS MUNICIPAIS RELATIVAS A CONSTRUÇÕES, EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES PARTICULARES; -SUPERVISIONAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO ZONEAMENTO E USO DO SOLO; IX - CONSERVAR OS PRÉDIOS MUNICIPAIS;
  • ATUAR EM CONJUNTO COM A DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS ENTIDADES DO SISTEMA, SECRETARIAS MUNICIPAIS, E SOCIEDADE, DE FORMA PERMANENTE, FORMULANDO E EXECUTANDO PLANOS, PROGRAMAS E AÇÕES DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RISCO, EM CARÁTER PREVENTIVO, EMERGENCIAL E ESTRUTURADOR
  • elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
  • GARANTIR APOIO ADMINISTRATIVO AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS, PARQUES, CANAIS, CANALETAS E RIOS QUE BANHAM O MUNICÍPIO
  • PLANEJAR E EXECUTAR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;
  • PROMOVER O ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE BARRAGENS PARA FINS DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, BEM COMO DE EMPREENDIMENTOS CORRELATOS
  • - Assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades
  • - Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social
  • Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
  • Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
  • CRIAR, ORGANIZAR E REALIZAR EVENTOS TURÍSTICOS QUE POSSAM GERAR AUMENTO NO FLUXO DE TURÍSTICO, E EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO
  • DESENVOLVER AÇÕES DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
  • EXECUTAR ESTUDOS E A VIABILIZAR DE PROJETOS CULTURAIS E TURÍSTICOS QUE TENHAM COMO FINALIDADE A PROMOÇÃO ECONÔMICA DO MUNICÍPIO
  • REALIZAR EVENTOS EM PERÍODOS DE BAIXA ESTAÇÃO, AUMENTANDO ASSIM A TAXA DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA E COMO CONSEQUÊNCIA UM AUMENTO DAS RECEITAS DO SETOR DE HOSPEDAGEM E TRANSPORTES TURÍSTICOS NESSE PERÍODO; III - CONSOLIDAR UMA IMAGEM FAVORÁVEL DO MUNICÍPIO E DAS EMPRESAS APOIADORAS DO EVENTO; IMPULSIONAR A CADEIA ECONÔMICA ENVOLVENDO ATIVIDADES QUE IRRIGAM A ECONOMIA E FOMENTA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO; ROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA VIDA DA POPULAÇÃO; ESTIMULAR E CONSOLIDAR CONTATOS COMERCIAIS E LANÇAMENTO DE NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS, ATRAVÉS DOS EVENTOS TURÍSTICOS;- CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DO LOCAL, BENEFICIANDO A COMUNIDADE E TURISTAS.
DECRETO: 029/2026 31/08/2026 · PRORROGA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2026, A CAMPANHA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO – REFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1059/2026 27/08/2026 · LEI MUNICIPAL N° 1.059, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO MANOEL VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1057/2026 27/08/2026 · LEI COMPLEMENTAR N° 1.057, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, que DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAREMA, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OU [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1060/2026 27/08/2026 · LEI MUNICIPAL N° 1.060, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, que IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS DE ITAREMA, DECORRENTE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2026. Acessar LEI MUNICIPAL: 1058/2026 27/08/2026 · LEI MUNICIPAL N° 1.058, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PATROCÍNIO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “GKA FREESTYLE KITE WORLD CUP ILHA DO GUAJIRU 2026”, NO MUNICÍPIO DE ITAREMA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1056/2026 26/08/2026 · LEI COMPLEMENTAR N° 1.056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 826 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE ITAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1054/2026 20/08/2026 · INCLUIR O "DIA D MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAREMA-ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1055/2026 20/08/2026 · DENOMINA DE FRANCISCO SÉRGIO DA COSTA (CHIQUINHO COSTA), A RUA SEM DENOMINAÇÃO, NA LOCALIDADE DE GUAJIRÚ, ITAREMA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar DECRETO: 028/2026 17/08/2026 · DECLARA QUALIFICADA A ENTIDADE INSTITUTO CEARENSE DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA SAÚDE - INSTITUTO CEARENSE ICED (CNPJ Nº 62.572.344/0001-34) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/20 [...] Acessar DECRETO: 027/2026 17/08/2026 · DECLARA QUALIFICADA A ENTIDADE INSTITUTO DE GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS EM SAÚDE – IGEP SAÚDE (CNPJ Nº 39.419.647/0001-98) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2021, DE 06 DE MAIO DE [...] Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O que é a Prefeitura Municipal de Itarema?

A Prefeitura de Itarema é o órgão executivo responsável pela administração pública municipal. É incumbida de executar as políticas públicas, prestar serviços essenciais à população e promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental do município, conforme as diretrizes da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Os recursos públicos são aplicados com base nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que definem prioridades e metas para as diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. A execução desses recursos é fiscalizada por órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria Municipal e o Tribunal de Contas do Estado.

Qualquer cidadão pode solicitar informações por meio da Ouvidoria Municipal ou do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), presencialmente ou via plataforma eletrônica. O pedido será respondido conforme os prazos legais estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.

Os canais principais incluem: Site oficial da Prefeitura; Redes sociais institucionais; Ouvidoria Municipal; Atendimento presencial no prédio da Prefeitura;

A participação pode ocorrer por meio de: Conselhos Municipais (como Saúde, Educação, Assistência Social); Audiências públicas; Conferências temáticas; Ouvidoria e canais de escuta social; Consulta popular e orçamento participativo.

O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos, que define os programas, ações e metas da administração. Ele orienta a aplicação dos recursos públicos e tem impacto direto nos serviços e obras oferecidos à população.

As contratações seguem as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. Todos os processos devem ser precedidos de planejamento, transparência e ampla concorrência, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e economicidade.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5