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A Secretaria Municipal da Saúde é um órgão de administração direta, dotada de personalidade jurídica e coordenadora do Sistema Local de Saúde, tendo como finalidade:
I - Planejar e executar a Política Municipal de Saúde
II - Prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência médico-sanitária à população
III - Planejar, coordenar, promover, cooperar, fiscalizar, dirigir e executar as ações e serviços de: a)Vigilância Sanitária; b) Vigiçância epidemiológica; c) Alimentação e nutrição, d) Saúde do trabalhador, e) Outras necessárias à formulação e execução da política inerente à saúde
IV- Celebrar convênios e acordos, visando ao alcance dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
V - Promover a proteção ambiental, conservação e combate à poluição do Município
VI - Zelar e fazer cumprir, no âmbito do Município, as normas e leis federais e estaduais, referentes à saúde pública e ao Sistema Único de Saúde
VII - Organizar o Sistema Local de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde